segunda-feira, 27 de agosto de 2018

DEMOCRACIA



A partir da net, por: Claudio Fernando Ramos, 27/08/2018. Cacau “:¬)

I - DEMOCRACIA

OBS I - A Característica fundamental da democracia é a possibilidade de discordar e a aceitação do conflito e discussão de opiniões divergentes. O processo democrático estipula a negociação e o diálogo como meios de soluções de conflitos.

- Democracias - “demo” + “kratos” (“povo” + “governo”).
·         Princípio ou sistema social e político que apoia o indivíduo enquanto pessoa humana.
·         Aspectos como posição social, etnia e ideologia não interferem no direito da pessoa de participar dos assuntos da comunidade.

- Surgiu na Antiguidade clássica, na Grécia.

- Designa:
·         Governo que se caracterizava pelo poder de decisão;
·         Governo do e para o povo;
·         Espaço onde se pode manifestar as suas ideias e pontos de vista;
·         Assembleias públicas das cidades-estados.

II - TIPOS DE DEMOCRACIA
OBS II - Chamada de Democracia Direta, os cidadãos gregos não escolhiam representantes, apenas se reuniam para discutir assuntos de interesse comum e tomavam decisões para a comunidade. Os escravos, estrangeiros e as mulheres não eram considerados cidadãos gregos.

- Direta - Neste tipo, todos os indivíduos de uma comunidade podem manifestar as suas opiniões sobre os assuntos que dizem respeito à coletividade, podendo votar e se reunir em assembleias e reuniões.
·         Na democracia direta o cidadão tem direito ao voto e à livre expressão de suas vontades sem a intervenção de intermediários.
·         Este modelo costuma ser aplicável somente a populações ou territórios pequenos.

- Indireta - A grande parte dos governos democráticos utilizam a democracia indireta ou representativa.
·         Neste tipo, as decisões políticas são tomadas pelos representantes eleitos pelos cidadãos.
·         Fica decidido então que as demandas dos indivíduos são representadas pelos políticos eleitos por eles em câmaras, assembleias e parlamentos.
·         Para dar mais participação ao povo, existem referendos e plebiscitos em que os cidadãos podem votar contra ou a favor de temas de interesse público.

EX: Desarmamento; Pesquisas com células tronco; Descriminalização do aborto; Legalização das drogas; etc.


III - O GOVERNANTE

 OBS IV - O respeito ao que é bem público é essencial, já que os interesses privados ou particulares do governante não podem estar acima dos interesses da sociedade. A democracia supõe que haja um consenso ou aceitação geral das regras e leis que são estabelecidas após serem discutidas.

- Racionalidade ao invés de Paixões - O poder político deve ser institucional e não pessoal.

- Democracia: uma cadeira vazia - A posição do governante é transitória, sendo estabelecida pela rotatividade no acesso ao poder.

IV - DEMOCRACIA NO BRASIL
(Aspectos Formais)


OBS III – Democracia - o termo ficou fora de uso na Idade Média, só voltando a ser usado em meados do século 18, quando as revoluções burguesas ganharam força. Foi no século 18 que a ideia moderna de democracia surgiu, quando os homens deixaram de ser subordinados a um rei e passarem a ser cidadãos. Sendo o principal princípio para o funcionamento da democracia moderna o direito dos cidadãos de votarem pelos seus representantes políticos e de participarem dos assuntos da sociedade.

- Isonomia - Os cidadãos brasileiros elegem os seus governantes e teoricamente, os direitos dos indivíduos são assegurados por leis que estabelecem que todos são iguais.

- Sufrágio Universal - A democracia está baseada na compilação das instituições deste regime político, que se destacam pelas eleições livres, sendo o voto secreto e universal.

- Características
·         Autonomia dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
·         Liberdade de pensamento, expressão e associação;
·         Convivência de vários partidos políticos.

- Poder Tripartite - A autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário é fundamental, pois uma das características do autoritarismo e da ditadura é que tais poderes são subordinados ao poder Executivo.
·         Durante a ditadura militar no Brasil, a presidência da República tinha o direito de emitir atos institucionais (AI) e decretos que não passavam pela discussão e aprovação do Congresso Nacional.

- Unidade na Diversidade - Apesar de existirem diversos grupos sociais, por lei ninguém deve ser privilegiado ou discriminado no que diz respeito aos seus direitos básicos assegurados pela constituição.

- Direitos Inalienáveis - Toda a comunidade deve ter a possibilidade de usufruir de bens básicos como moradia, saúde, alimentação e educação.

- Estado de Direito - Para alcançar uma democracia substancial é preciso, antes de qualquer coisa, que exista um estado de direito, ou seja, o respeito e cumprimento às leis contidas na constituição do país.

Um comentário:

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