segunda-feira, 27 de agosto de 2018

CIDADANIA


OBS I
Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática.
A partir da net, por: Claudio Fernando Ramos, 27/08/2018. Cacau “:¬)

- Cidadania – É o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos (indivíduos que compõem determinada nação).
·         Articulação - Condição do cidadão (indivíduo) que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.
·         Integração - Condição em que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.

CIDADANIA
(Importância)
OBS II
Praticar a cidadania é usufruir dos direitos e deveres que, teoricamente, todos os cidadãos têm.

- Exercer a cidadania é:
·         Ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática.
·         Estar em pleno gozo das disposições constitucionais.
·         Ter como objetivo da educação a preparação do indivíduo para o exercício da cidadania.

DIREITOS E DEVERES
OBS III
A cidadania é constituída pela junção de uma série de direitos e deveres, que variam de acordo com cada nação ou grupo social. No entanto, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, alguns tópicos passaram a ser considerados universais para quase todos os seres humanos.

- Deveres do cidadão:
·         Votar para escolher os governantes;
·         Cumprir as leis;
·         Educar e proteger seus semelhantes;
·         Proteger a natureza;
·         Proteger o patrimônio público e social do País.

- Direitos do cidadão:
·         O Básico - Direito à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, lazer, entre outros;
·         Produção Intelectual - O cidadão é livre para escrever e dizer o que pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;
·         Estado Laico - Todos são respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na sociedade;
·         Profissionalismo - O cidadão é livre para praticar qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso;
·         Propriedade Privada -  - Só o autor de uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e esse direito passa para os seus herdeiros;
·         Heranças - Os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;
·         Ir e Vir - Em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra, ficar ou sair do país, obedecendo à lei feita para isso.

ORIGEM DA CIDADANIA
OBS IV
A concepção de cidadania teria surgido durante a Grécia Antiga, mas de um modo menos igualitário como é praticada hoje em dia.

- Etimologicamente - A palavra cidadania se originou do latim civitas, que significa literalmente "cidade", pois estava diretamente relacionada com as pessoas dos centros urbanos.

- Na Grécia clássica - Eram considerados cidadãos apenas os homens livres que nasciam e viviam nas cidades.
·         Estrangeiros e mulheres não tinham os direitos e deveres que o regime político "democrático" concedia. 
·         Atualmente o conceito de cidadão extrapola os limites das metrópoles. 

CIDADANIA E LIBERALISMO


- Iluminismo - A partir do século XVIII, com influência dos ideais iluministas e do liberalismo econômico e político, o modo como a cidadania passa a ser interpretada começa a se assemelhar ao modelo contemporâneo.

CIDADANIA
(NO BRASIL)

- Redemocratização - A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.

- A infância democrática - A plena democracia é relativamente recente no Brasil, assim como a cidadania, em comparação aos outros países. 

DUPLA CIDADANIA
(No Brasil)
OBS V
Cidadania também é interpretada como a condição de uma pessoa como membro de um Estado-Nação. Seria a definição do local onde o cidadão exerce os seus direitos e deveres.

- Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter nascido em território brasileiro ou solicitar a sua naturalização, em caso de estrangeiros.

- Os cidadãos de outros países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer todas as etapas requeridas para este processo.

- A cidadania brasileira está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição do Brasil.

- Alguém que nasce no Brasil pode adquirir cidadanias de outros países (dupla cidadania), desde que siga um conjunto de condições impostas pelas respectivas nações. 

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