OBS I
Exercer a cidadania é ter
consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados
em prática.
A partir da net, por: Claudio
Fernando Ramos, 27/08/2018. Cacau “:¬)
- Cidadania – É o exercício
dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos
na Constituição de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos (indivíduos
que compõem determinada nação).
·
Articulação - Condição do cidadão (indivíduo) que vive de acordo com um conjunto de
estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.
·
Integração - Condição em que os direitos e deveres estão interligados, e o
respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada
e justa.
CIDADANIA
(Importância)
OBS II
Praticar a cidadania é
usufruir dos direitos e deveres que, teoricamente, todos os cidadãos têm.
- Exercer a cidadania é:
·
Ter consciência de seus direitos e obrigações,
garantindo que estes sejam colocados em prática.
·
Estar em pleno gozo das disposições constitucionais.
·
Ter como objetivo da educação a preparação do
indivíduo para o exercício da cidadania.
DIREITOS E DEVERES
OBS III
A cidadania é constituída pela
junção de uma série de direitos e deveres, que variam de acordo com cada nação
ou grupo social. No entanto, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, alguns tópicos passaram
a ser considerados universais para quase todos os seres humanos.
- Deveres do cidadão:
·
Votar para escolher os governantes;
·
Cumprir as leis;
·
Educar e proteger seus semelhantes;
·
Proteger a natureza;
·
Proteger o patrimônio público e social do
País.
- Direitos do cidadão:
·
O Básico - Direito à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência
social, lazer, entre outros;
·
Produção Intelectual - O cidadão é livre para escrever e dizer o que pensa, mas precisa
assinar o que disse e escreveu;
·
Estado Laico - Todos são respeitados na sua fé, no seu pensamento e na sua ação na
sociedade;
·
Profissionalismo - O cidadão é livre para praticar qualquer trabalho, ofício ou
profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma para isso;
·
Propriedade Privada - - Só o autor de
uma obra tem o direito de usá-la, publicá-la e tirar cópia, e esse direito
passa para os seus herdeiros;
·
Heranças - Os bens de uma pessoa, quando ela morrer, passam para seus herdeiros;
·
Ir e Vir - Em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir de uma cidade para outra,
ficar ou sair do país, obedecendo à lei feita para isso.
ORIGEM DA CIDADANIA
OBS IV
A concepção de cidadania teria surgido durante a Grécia Antiga, mas de um modo menos
igualitário como é praticada hoje em dia.
- Etimologicamente - A palavra cidadania se originou do latim civitas, que
significa literalmente "cidade", pois estava diretamente
relacionada com as pessoas dos centros urbanos.
- Na Grécia clássica - Eram considerados cidadãos apenas os homens livres que nasciam e
viviam nas cidades.
·
Estrangeiros e mulheres não tinham os direitos e
deveres que o regime político "democrático" concedia.
·
Atualmente o conceito de cidadão extrapola os
limites das metrópoles.
CIDADANIA E LIBERALISMO
- Iluminismo - A partir do século XVIII, com influência dos ideais iluministas e do liberalismo econômico e político, o
modo como a cidadania passa a ser interpretada começa a se assemelhar ao modelo
contemporâneo.
CIDADANIA
(NO BRASIL)
- Redemocratização - A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de
outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559
congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos
anos da ditadura militar no Brasil.
- A infância democrática - A plena democracia é relativamente recente no Brasil, assim como a
cidadania, em comparação aos outros países.
DUPLA CIDADANIA
(No Brasil)
OBS V
Cidadania também é interpretada
como a condição de uma pessoa como membro de um Estado-Nação. Seria a definição
do local onde o cidadão exerce os seus direitos e deveres.
- Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter
nascido em território brasileiro ou solicitar a sua naturalização, em caso de
estrangeiros.
- Os cidadãos de outros países que desejam adquirir
a cidadania brasileira devem obedecer todas as etapas requeridas para este
processo.
- A cidadania brasileira está relacionada com
o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na
Constituição do Brasil.
- Alguém que nasce no Brasil pode adquirir
cidadanias de outros países (dupla cidadania), desde que siga um conjunto de
condições impostas pelas respectivas nações.
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