Adaptado
da net por: Claudio Fernando Ramos, 21/08/2014. Cacau ":¬)
INTRODUÇÃO
PERÍODO -
Durante o período entre os séculos XVI ao XVIII surgiram correntes teóricas que
visava refletir e tentar explicar como provavelmente se deu a criação do Estado,
como a sociedade se comportava antes deste e quando os indivíduos sentiram a
necessidade de sua criação.
O
CONTRATO - Os pensadores desta corrente filosófica tinham como base que o
Estado havia sido criado por meio de um suposto contrato social. Entre os
contratualistas mais famosos estão Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques
Rousseau.
IDEIAS
E CAMINHOS - Apesar de que todos os três acreditavam que o Estado havia se
formado a partir de um contrato social, existem algumas divergências no
pensamento de cada um em relação ao caminho tomado para a consolidação do
pacto.
THOMAS
HOBBES (1588–1679)
OBRA -
Em sua obra “Leviatã” discorre sobre o estado de natureza, o contrato social
que os indivíduos tiveram necessidade de firmar e o governo soberano.
ISONOMIA
INICIAL - Para Hobbes, os homens no estado de natureza são todos iguais,
até mesmo o mais forte não possui a garantia de poder sobre os demais. Possuem,
ademais, a mesma inteligência, entretanto devido à vaidade humana (requisito
comum a todos) cada indivíduo se sente e se considera mais inteligente que o
seu semelhante.
A
LEI DO MAIS FORTE - Para Hobbes, quando dois homens desejam a mesma coisa
e esta não pode satisfazer a ambos, e como estes se sentem possuidores de
inteligência e capacidade de possuí-la, tornar-se-ão inimigos e irão intentar
de todas as formas, cada um a sua maneira, se sobressair em relação ao outro.
INSEGURANÇA
JURÍDICA - No entanto, apesar do confronto entre iguais, um indivíduo
nunca sabe o que seu semelhante está pensando ou planejando, o que gera
insegurança e receio em relação a uma eventual tentativa de ataque.
GUERRA
TOTAL - Logo, na visão de Hobbes, os seres humanos no estado de natureza
estão sempre supondo o que o outro pode estar planejando fazer contra o seu semelhante.
A insegurança em relação à possibilidade de uma atitude hostil leva ao ataque
seja para vencer o outro ou como meio para se defender de uma possível
agressão. Está declarada a guerra de todos contra todos.
O
HOMEM HOSTIL (caçador de si) - Hobbes não acredita em uma natureza boa do
homem, pelo contrário, ele é egoísta e egocêntrico não sentindo nenhum prazer
na convivência com os seus demais.
A
DISCÓRDIA E SUAS RAZÕES - Hobbes afirma, aliás, que existem três causas
que provocam discórdia entre os homens:
-
competição;
-
desconfiança;
-
glória.
O
HOMEM LIVRE - A liberdade do homem enquanto no estado de natureza gera
guerras, conflitos e instabilidades ao passo que este se vê livre para fazer o
que deseja visando a realização dos seus interesses particulares.
O
FIM DA LIBERDADE - Os indivíduos sentem então a necessidade de um pacto
social e para que este pacto se formule é necessário que todos abram mão de sua
liberdade e dos direitos que possuíam no estado de natureza.
O
SOCIAL COMO UMA NECESSIDADE - O pacto social é formado para garantir paz e
segurança aos indivíduos em troca da sua liberdade e direitos. É um pacto de
submissão ao passo que todos transportam ao Estado todo o poder visando
garantir a segurança.
O
ABSOLUTISMO - Outro aspecto do contrato é a escolha de um suserano, este
deverá possuir poderes ilimitados tornando-se assim o Estado do povo.
O
ESTADO E SUAS FUNÇÕES - Cabe ao suserano garantir a paz e a segurança dos
indivíduos e para que isto seja cumprido satisfatoriamente é necessário que seu
poder seja total e ilimitado. Pois se fosse limitado haveria alguém para julgar
se o suserano estava sendo justo ou injusto se tornando, este que julga, o
possuidor do poder pleno.
OBEDECER
OU NÃO OBEDECER? - O poder deve ser absoluto e o suserano deve manter
temerosos os súditos para que obedeçam ao seu poder máximo. Entretanto, quando
o escolhido para governar deixa de cumprir o dever de proteger um determinado
indivíduo este prejudicado não precisa mais lhe dever sujeição, contudo aos
outros não é permitida a escolha de se rebelar, pois o suserano ainda os
protege.
PIOR
QUE A LEI, SÓ A SUA AUSÊNCIA - Na verdade a não necessidade do
cumprimento de sujeição é escolha do suserano, que não mais confia no súdito,
destituindo dele a obrigação de sujeição. Para Hobbes o pior que se pode
acontecer é um eventual retorno ao estado de natureza.
JOHN
LOCKE (1632–1704)
OBRA
E PERSPECTIVA - Difere consideravelmente da teoria de Hobbes. Locke em
“Segundo tratado sobre o governo civil” acredita que os homens no estado de
natureza viviam em relativa harmonia e paz.
PROPRIEDADE
COMO JUSNATURALIMO - Nesse momento, os homens eram dotados de razão e
tinham sua propriedade. Propriedade para o autor, em uma primeira acepção,
significava: vida, liberdade e bens. A segunda acepção de propriedade faz
relação aos bens móveis adquiridos pelos indivíduos.
PROPRIEDADE
PRIVADA - Para o pensador a terra é um direito comum a todos, já que, foi
dada por Deus e a partir do trabalho o homem a torna sua propriedade privada.
Sendo esta terra sua, ele atribui um direito próprio excluindo todos os outros
de possuí-la.
O
SOCIAL COMO NECESSIDADE - O estado de guerra para Locke se dá a partir do
momento em que há uma violação da propriedade privada fazendo-se necessário a
criação de um contrato social.
O
CONTRATO E SEU PROPÓSITO - A finalidade principal do contrato era proteger
a propriedade privada e preservar os direitos que cada um possuía no estado de
natureza.
FIM
DA LIBERDADE, NÃO DAS ESCOLHAS - Este acordo, para Locke, levou os homens
a unirem e estabelecerem livremente o que ele vai chamar de “contrato de
consentimento” diferentemente do “contrato de submissão” denominado por Hobbes.
Formado o estado civil através do contrato é necessária a escolha da forma de
governo.
O
GOVERNO IDEAL - A forma de governo é instituída por voto majoritário
visando àquela que melhor se adéque às condições necessitadas pelos indivíduos.
PRIMAZIA
LEGISLATIVA - Escolhida a forma de governo, é necessário ter conhecimento
sobre qual será o poder legislativo e o poder executivo e federativo, que serão
subordinados ao primeiro.
RISCOS
DE UM GOVERNO DESPÓTICO - Entretanto, se o executivo e o legislativo
violam a lei estabelecida e coloca a proteção da propriedade privada em risco,
torna-se um governo tirânico.
ESTADO
DE ANOMIA - E a consequência desse poder tirânico é o retorno para o
estado de guerra. O estado de guerra atribui aos cidadãos o direito de
resistência, ou seja, o direito dos indivíduos se rebelarem por meio da força
contra este estado civil.
JEAN-JACQUES
ROUSSEAU (1712–1778)
VÍDEO AULA, É SÓ CLICAR E ASSISTIR
https://www.youtube.com/watch?v=N2SlXIQYivw
OBRAS - Em suas duas obras “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens” e “O contrato social” discorre na primeira sobre a criação do pacto social, que para ele foi um pacto injusto, e na segunda propõe como poderia ser feito o contrato na medida em que todos fossem beneficiados.
https://www.youtube.com/watch?v=N2SlXIQYivw
OBRAS - Em suas duas obras “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens” e “O contrato social” discorre na primeira sobre a criação do pacto social, que para ele foi um pacto injusto, e na segunda propõe como poderia ser feito o contrato na medida em que todos fossem beneficiados.
NATUREZA
AMORAL - No “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade
entre os homens” Rousseau diz que os homens no estado de natureza são amorais,
não tem conhecimento do que é bom ou mau, entretanto não conseguem ver seu
semelhante sofrer.
DA
LIBERDADE PARA A SERVIDÃO - Não fala como se deu o processo do estado da
natureza para a sociedade civil, entretanto, afirma que o pacto social foi
injusto, já que, iludidos pelo discurso de homens ambiciosos, homens grosseiros
e inocentes perderam sua liberdade natural para a servidão. Ou seja, os
indivíduos abriram mão da sua liberdade em troca do trabalho, da servidão e da
miséria.
DA
LIBERDADE NATURAL PARA A CIVIL - No Contrato Social, Rousseau propõe
condições de possibilidade de um pacto legítimo, ao mesmo tempo em que, os
homens, ao abrirem mão da sua liberdade natural, não se submetam à servidão,
pelo contrário, que ganhem em troca a liberdade civil.
OBEDECER
A SI MESMO - O corpo soberano surgido após o pacto possui condições de
elaborar as leis, já que, é um agente ativo e passivo das mesmas. Há na
concepção de Rousseau uma relação de liberdade e obediência e, ademais, uma
prevalência da vontade geral sobre a particular.
VONTADE
GERAL, NÃO PARTICULAR - O corpo administrativo do Estado, seja qual for,
deve ser um órgão limitado pelo povo soberano, deve ser submisso à população.
Rousseau defende que este corpo administrativo tem que ser limitado, pois a
vontade particular é um perigo para a população, visto que a vontade particular
visa seus próprios interesses, logo a vontade geral tem de vigiar e combater
esta.
DEMOCRACIA
DIRETA - A representação política não deve estar no nível de uma
soberania. Na verdade Rousseau deseja no lugar de uma democracia
representativa, uma democracia direta aos moldes das antigas Roma e Grécia.
PODER
OUTORGADO - Haveria apenas um representante que colocasse em prática as
leis criadas pelo povo soberano.
SOCIEDADE,
UM “MAL” IRREVERSÍVEL - Rousseau não crê em um retorno ao estado de
natureza, pois o ser humano já perdeu a sua bondade e a pureza, infiltrado cada
vez mais dentro da sociedade moderna.
CONCLUSÃO
E PECULIARIDADES
São
notáveis as várias diferenças nas teorias dos três contratualistas.
HOBBES -
acredita em um ser humano egoísta e competitivo por natureza.
LOCKE -
crê que o homem só se torna cruel no momento em que há a violação dos seus
bens.
ROUSSEAU -
pensa que o indivíduo é amoral, não suporta ver seu semelhante sofrer,
entretanto perde sua inocência ao passo que se integra cada vez mais na
sociedade.
O
contrato social também possui visões díspares.
HOBBES -
os homens entram em acordo para firmar o pacto visando garantir segurança e
paz, abrindo mão de todos os seus direitos e liberdade.
LOCKE -
acredita que o contrato é firmado para preservar os direitos naturais e a
propriedade privada.
ROUSSEAU -
não vê o pacto social como uma saída eficaz, pois faz o homem perder sua
liberdade e se tornar servo.
Um
possível regresso ao estado de natureza.
HOBBES -
acredita ser inconcebível um retorno ao estado de natureza, já que, o súdito
não tem o direito a se rebelar contra o suserano, contudo não descarta a
possibilidade de isto acontecer.
LOCKE -
propõe que este se dá através do surgimento de um estado tirânico que coloca a
preservação da propriedade privada em risco.
ROUSSEAU -
não acredita em um retorno ao estado de natureza.
adaptado de: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgKigAL/resumo-sobre-os-contratualistas-locke-hobbes-rousseau .
Texto de Apoio:
https://www.todamateria.com.br/thomas-hobbes/
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