quinta-feira, 5 de julho de 2018

CONTRATUALISTAS: HOBBES, LOCKE, ROUSSEAU


Adaptado da net por: Claudio Fernando Ramos, 21/08/2014. Cacau ":¬)

INTRODUÇÃO

PERÍODO - Durante o período entre os séculos XVI ao XVIII surgiram correntes teóricas que visava refletir e tentar explicar como provavelmente se deu a criação do Estado, como a sociedade se comportava antes deste e quando os indivíduos sentiram a necessidade de sua criação.

O CONTRATO - Os pensadores desta corrente filosófica tinham como base que o Estado havia sido criado por meio de um suposto contrato social. Entre os contratualistas mais famosos estão Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.

IDEIAS E CAMINHOS - Apesar de que todos os três acreditavam que o Estado havia se formado a partir de um contrato social, existem algumas divergências no pensamento de cada um em relação ao caminho tomado para a consolidação do pacto.

THOMAS HOBBES (1588–1679)

OBRA - Em sua obra “Leviatã” discorre sobre o estado de natureza, o contrato social que os indivíduos tiveram necessidade de firmar e o governo soberano.

ISONOMIA INICIAL - Para Hobbes, os homens no estado de natureza são todos iguais, até mesmo o mais forte não possui a garantia de poder sobre os demais. Possuem, ademais, a mesma inteligência, entretanto devido à vaidade humana (requisito comum a todos) cada indivíduo se sente e se considera mais inteligente que o seu semelhante.

A LEI DO MAIS FORTE - Para Hobbes, quando dois homens desejam a mesma coisa e esta não pode satisfazer a ambos, e como estes se sentem possuidores de inteligência e capacidade de possuí-la, tornar-se-ão inimigos e irão intentar de todas as formas, cada um a sua maneira, se sobressair em relação ao outro.

INSEGURANÇA JURÍDICA - No entanto, apesar do confronto entre iguais, um indivíduo nunca sabe o que seu semelhante está pensando ou planejando, o que gera insegurança e receio em relação a uma eventual tentativa de ataque.

GUERRA TOTAL - Logo, na visão de Hobbes, os seres humanos no estado de natureza estão sempre supondo o que o outro pode estar planejando fazer contra o seu semelhante. A insegurança em relação à possibilidade de uma atitude hostil leva ao ataque seja para vencer o outro ou como meio para se defender de uma possível agressão. Está declarada a guerra de todos contra todos.

O HOMEM HOSTIL (caçador de si) - Hobbes não acredita em uma natureza boa do homem, pelo contrário, ele é egoísta e egocêntrico não sentindo nenhum prazer na convivência com os seus demais.

A DISCÓRDIA E SUAS RAZÕES - Hobbes afirma, aliás, que existem três causas que provocam discórdia entre os homens:
- competição;
- desconfiança;
- glória.

O HOMEM LIVRE - A liberdade do homem enquanto no estado de natureza gera guerras, conflitos e instabilidades ao passo que este se vê livre para fazer o que deseja visando a realização dos seus interesses particulares.
O FIM DA LIBERDADE - Os indivíduos sentem então a necessidade de um pacto social e para que este pacto se formule é necessário que todos abram mão de sua liberdade e dos direitos que possuíam no estado de natureza.

O SOCIAL COMO UMA NECESSIDADE - O pacto social é formado para garantir paz e segurança aos indivíduos em troca da sua liberdade e direitos. É um pacto de submissão ao passo que todos transportam ao Estado todo o poder visando garantir a segurança.

O ABSOLUTISMO - Outro aspecto do contrato é a escolha de um suserano, este deverá possuir poderes ilimitados tornando-se assim o Estado do povo.

O ESTADO E SUAS FUNÇÕES - Cabe ao suserano garantir a paz e a segurança dos indivíduos e para que isto seja cumprido satisfatoriamente é necessário que seu poder seja total e ilimitado. Pois se fosse limitado haveria alguém para julgar se o suserano estava sendo justo ou injusto se tornando, este que julga, o possuidor do poder pleno.

OBEDECER OU NÃO OBEDECER? - O poder deve ser absoluto e o suserano deve manter temerosos os súditos para que obedeçam ao seu poder máximo. Entretanto, quando o escolhido para governar deixa de cumprir o dever de proteger um determinado indivíduo este prejudicado não precisa mais lhe dever sujeição, contudo aos outros não é permitida a escolha de se rebelar, pois o suserano ainda os protege.

PIOR QUE A LEI, SÓ A SUA AUSÊNCIA -  Na verdade a não necessidade do cumprimento de sujeição é escolha do suserano, que não mais confia no súdito, destituindo dele a obrigação de sujeição. Para Hobbes o pior que se pode acontecer é um eventual retorno ao estado de natureza.

JOHN LOCKE (1632–1704)

OBRA E PERSPECTIVA - Difere consideravelmente da teoria de Hobbes. Locke em “Segundo tratado sobre o governo civil” acredita que os homens no estado de natureza viviam em relativa harmonia e paz.

PROPRIEDADE COMO JUSNATURALIMO - Nesse momento, os homens eram dotados de razão e tinham sua propriedade. Propriedade para o autor, em uma primeira acepção, significava: vida, liberdade e bens. A segunda acepção de propriedade faz relação aos bens móveis adquiridos pelos indivíduos.

PROPRIEDADE PRIVADA - Para o pensador a terra é um direito comum a todos, já que, foi dada por Deus e a partir do trabalho o homem a torna sua propriedade privada. Sendo esta terra sua, ele atribui um direito próprio excluindo todos os outros de possuí-la.

O SOCIAL COMO NECESSIDADE - O estado de guerra para Locke se dá a partir do momento em que há uma violação da propriedade privada fazendo-se necessário a criação de um contrato social.

O CONTRATO E SEU PROPÓSITO - A finalidade principal do contrato era proteger a propriedade privada e preservar os direitos que cada um possuía no estado de natureza.

FIM DA LIBERDADE, NÃO DAS ESCOLHAS - Este acordo, para Locke, levou os homens a unirem e estabelecerem livremente o que ele vai chamar de “contrato de consentimento” diferentemente do “contrato de submissão” denominado por Hobbes. Formado o estado civil através do contrato é necessária a escolha da forma de governo.

O GOVERNO IDEAL - A forma de governo é instituída por voto majoritário visando àquela que melhor se adéque às condições necessitadas pelos indivíduos.

PRIMAZIA LEGISLATIVA - Escolhida a forma de governo, é necessário ter conhecimento sobre qual será o poder legislativo e o poder executivo e federativo, que serão subordinados ao primeiro.

RISCOS DE UM GOVERNO DESPÓTICO - Entretanto, se o executivo e o legislativo violam a lei estabelecida e coloca a proteção da propriedade privada em risco, torna-se um governo tirânico.

ESTADO DE ANOMIA - E a consequência desse poder tirânico é o retorno para o estado de guerra. O estado de guerra atribui aos cidadãos o direito de resistência, ou seja, o direito dos indivíduos se rebelarem por meio da força contra este estado civil.

JEAN-JACQUES ROUSSEAU (1712–1778)

VÍDEO AULA, É SÓ CLICAR E ASSISTIR
https://www.youtube.com/watch?v=N2SlXIQYivw

OBRAS - Em suas duas obras “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens” e “O contrato social” discorre na primeira sobre a criação do pacto social, que para ele foi um pacto injusto, e na segunda propõe como poderia ser feito o contrato na medida em que todos fossem beneficiados.

NATUREZA AMORAL - No “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens” Rousseau diz que os homens no estado de natureza são amorais, não tem conhecimento do que é bom ou mau, entretanto não conseguem ver seu semelhante sofrer.

DA LIBERDADE PARA A SERVIDÃO - Não fala como se deu o processo do estado da natureza para a sociedade civil, entretanto, afirma que o pacto social foi injusto, já que, iludidos pelo discurso de homens ambiciosos, homens grosseiros e inocentes perderam sua liberdade natural para a servidão. Ou seja, os indivíduos abriram mão da sua liberdade em troca do trabalho, da servidão e da miséria.

DA LIBERDADE NATURAL PARA A CIVIL - No Contrato Social, Rousseau propõe condições de possibilidade de um pacto legítimo, ao mesmo tempo em que, os homens, ao abrirem mão da sua liberdade natural, não se submetam à servidão, pelo contrário, que ganhem em troca a liberdade civil.

OBEDECER A SI MESMO - O corpo soberano surgido após o pacto possui condições de elaborar as leis, já que, é um agente ativo e passivo das mesmas. Há na concepção de Rousseau uma relação de liberdade e obediência e, ademais, uma prevalência da vontade geral sobre a particular.

VONTADE GERAL, NÃO PARTICULAR - O corpo administrativo do Estado, seja qual for, deve ser um órgão limitado pelo povo soberano, deve ser submisso à população. Rousseau defende que este corpo administrativo tem que ser limitado, pois a vontade particular é um perigo para a população, visto que a vontade particular visa seus próprios interesses, logo a vontade geral tem de vigiar e combater esta.

DEMOCRACIA DIRETA - A representação política não deve estar no nível de uma soberania. Na verdade Rousseau deseja no lugar de uma democracia representativa, uma democracia direta aos moldes das antigas Roma e Grécia.

PODER OUTORGADO - Haveria apenas um representante que colocasse em prática as leis criadas pelo povo soberano.

SOCIEDADE, UM “MAL” IRREVERSÍVEL - Rousseau não crê em um retorno ao estado de natureza, pois o ser humano já perdeu a sua bondade e a pureza, infiltrado cada vez mais dentro da sociedade moderna.

CONCLUSÃO E PECULIARIDADES
São notáveis as várias diferenças nas teorias dos três contratualistas.

HOBBES - acredita em um ser humano egoísta e competitivo por natureza.
LOCKE - crê que o homem só se torna cruel no momento em que há a violação dos seus bens.
ROUSSEAU - pensa que o indivíduo é amoral, não suporta ver seu semelhante sofrer, entretanto perde sua inocência ao passo que se integra cada vez mais na sociedade.

O contrato social também possui visões díspares.

HOBBES - os homens entram em acordo para firmar o pacto visando garantir segurança e paz, abrindo mão de todos os seus direitos e liberdade.
LOCKE - acredita que o contrato é firmado para preservar os direitos naturais e a propriedade privada.
ROUSSEAU - não vê o pacto social como uma saída eficaz, pois faz o homem perder sua liberdade e se tornar servo.

Um possível regresso ao estado de natureza.

HOBBES - acredita ser inconcebível um retorno ao estado de natureza, já que, o súdito não tem o direito a se rebelar contra o suserano, contudo não descarta a possibilidade de isto acontecer.
LOCKE - propõe que este se dá através do surgimento de um estado tirânico que coloca a preservação da propriedade privada em risco.
ROUSSEAU - não acredita em um retorno ao estado de natureza.

adaptado de: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgKigAL/resumo-sobre-os-contratualistas-locke-hobbes-rousseau .



 Texto de Apoio:

https://www.todamateria.com.br/thomas-hobbes/

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