quinta-feira, 23 de abril de 2020

JOHN LOCKE 1632–1704 (CONTRATUALISMO)



Por: Claudio Fernando Ramos, cacau ":¬) Abril de 2020.

I - ESTADO DE NATUREZA

1 - OBRA E PERSPECTIVA
·         Diferença - Locke difere consideravelmente da teoria de Hobbes.
·         Pré-Social - Locke em “Segundo tratado sobre o governo civil” acredita que os homens no estado de natureza viviam em relativa harmonia e paz.

2 - PROPRIEDADE COMO JUSNATURALISMO
·         Estado de Natureza – Mesmo nesse estado os homens eram dotados de razão e tinham sua propriedade.
·         Propriedade Geral - Em uma primeira acepção, significava: vida, liberdade e bens.
·         Propriedade Específica - A segunda acepção de propriedade faz relação aos bens móveis adquiridos pelos indivíduos.

3 - PROPRIEDADE PRIVADA
·         Deus - Para Locke a terra é um direito comum a todos, já que, foi dada por Deus.
·         Trabalho - A partir do trabalho o homem a torna a terra sua propriedade privada.
·         Proprietário - Possuindo a terra o homem atribui um direito próprio, excluindo todos os outros de possuí-la.

II – O CONTRATO

1 – O SOCIAL COMO NECESSIDADE
·         Guerra - O estado de guerra para Locke se dá a partir do momento em que há uma violação da propriedade privada fazendo-se necessário a criação de um contrato social.

2 - O CONTRATO E SEU PROPÓSITO
·         Proteção do Privado - A finalidade principal do contrato é proteger a propriedade privada (preservando os direitos que cada um possuía no estado de natureza).

III – ESTADO CIVIL 

1 - FIM DA LIBERDADE, NÃO DAS ESCOLHAS
·         O Contrato Social - Para Locke, o Contrato Social levou os homens a se unirem e estabelecerem livremente o que ele vai chamar de “Contrato de Consentimento” diferentemente do “Contrato de Submissão” denominado por Hobbes.
·         Escolha da Forma de Governa - Formado o estado civil através do contrato é necessária à escolha da forma de governo.

2 - O GOVERNO IDEAL
·         Democracia - A forma de governo é instituída por voto majoritário visando àquela que melhor se adéque às condições necessitadas pelos indivíduos.

3 - PRIMAZIA LEGISLATIVA
·         A Força das leis - Escolhida a forma de governo, é necessário ter conhecimento sobre qual será o poder legislativo e o poder executivo e federativo, que serão subordinados ao primeiro (Legislativo).

IV – A TIRANIA

1 - RISCOS DE UM GOVERNO DESPÓTICO
·         Violação das Leis - Se o executivo e o legislativo violam a lei estabelecida e coloca a proteção da propriedade privada em risco, torna-se um governo tirânico.

2 - ESTADO DE ANOMIA
·         Retorno ao estado de Natureza - A consequência de um poder tirânico é o retorno para o estado de guerra (Natureza).
·         Desobediência Civil - O estado de guerra atribui aos cidadãos o direito de resistência, ou seja, o direito dos indivíduos se rebelarem por meio da força contra este estado civil.

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