Por: Claudio Fernando Ramos, a partir de livros e da net. C@cau “::¬) 04/08/2020
O intervencionismo do Estado leva a isto: o povo
converter-se em carne e pasto que alimenta o mero aparelho e máquina que é o
Estado. O esqueleto come a carne em torno dele.
(Ortega y Gasset)
I - TESE
ü Qual é a origem do Estado; quais são seus predicados e os limites desses predicados?
II - O ESTADO: UMA REALIDADE INQUESTIONÁVEL
- A existência do Estado é um dado evidente da
realidade e da vida social.
·
O
Estado tem uma história e uma série de desenvolvimentos.
·
O
Estado não é uma entidade acabada, mas encontra-se em contínuo processo de
desenvolvimento e mudanças.
· Em relação ao Estado existe uma série de perspectivas filosóficas sobre sua Natureza, suas Funções e seus Limites.
III - O ESTADO E SUA GÊNESE
Até agora, segundo os regimes, os governantes se
impuseram pela força, pelo poder econômico ou pela capacidade de seduzir o povo
e conquistar votos. Hegel diz que o Estado moderno é caracterizado pelo fato de
se ter compreendido na prática que, à frente do Estado, devem estar homens
competentes, homens formados pela educação racional. Como se pode perceber,
Hegel retoma a concepção platônica dos filósofos-reis, mas modernizando-a
profundamente.
(Adaptado de François Châelet)
A
gênese da ideia de Estado se confunde com a formação da própria Filosofia
Política.
·
A
Filosofia Política inicia-se no período clássico, ao mesmo tempo em que surgem
as filosofias de: Sócrates, Platão e Aristóteles.
· Iniciando na Grécia clássica, a discussão filosófica da política passa pelo período moderno chegando até a contemporaneidade.
IV - A PERSPECTIVA CLÁSSICA DE ARISTÓTELES
Aristóteles,
diferentemente dos Contratualistas, não faz distinção entre organizações
sociais naturais e aquelas que se iniciam por contrato.
Para
Aristóteles todas as formas de organizações sociais são naturais ao ser humano.
· O homem é um animal político.
Segundo
o estagirita, o desenvolvimento próprio da natureza social do homem é a polis.
·
Sociedade
e Estado são partes de uma mesma coisa.
· Em uma sociedade onde os votos são diretos, sendo o cidadão e o político a mesma pessoa, fica mais fácil notar a proximidade entre Sociedade e Estado.
V - O ESTADO E TEORIAS CONTRATUALISTAS
- O Estado, tal como o conhecemos atualmente, tem origens moderna.
- Entre os séculos XVII e XVIII, o Estado passa a ser compreendido como originário de um Pacto ou Contrato Social (o Estado como fruto de um Voluntarismo).
- Antes da existência do Estado haveria uma pré-existência natural do ser humano.
- Para cada um dos filósofos do contratualismo há uma razão diferente para o surgimento do Estado.
A) Thomas Hobbes (1588-1679): o Estado surge como
expressão máxima da garantia da ordem (impedir a Guerra de Todos contra Todos).
·
Em
estado de natureza, o homem é o lobo do homem.
·
Sendo
egoísta o homem não sente prazer na convivência com o seu próximo.
·
Sendo
livre o homem quer ter o que muitas vezes não é possível possuir.
· O Estado como mantenedor da ordem, pode utilizar da violência para promover a paz.
B) John Locke (1632-1704): o Estado surge para
promover a segurança jurídica sobre os direitos naturais do homem.
·
Em
estado de natureza, o homem não é bom nem mal.
·
Por
possui inteligência o homem vive sob o signo de uma paz relativa.
·
A
terra foi dada por Deus para todos, mas o trabalho a torna privada.
· O Estado deve ser obedecido enquanto for coerente com o seu propósito de existência.
C) Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): o Estado surge como uma
enganação; um logro que corrompe a natureza humana; mas pode ser metamorfoseado
em instrumento de defesa do bem comum.
·
Em
estado de natureza o homem é bom, mas a sociedade o corrompe.
·
O
primeiro homem que cercou um pedaço de terra e o definiu como sendo seu, foi
quem, de fato, iniciou a sociedade civil.
·
O
homem civil, enganado, trocou a liberdade natural pela escravidão,
impossibilitado de voltar, resta-lhe uma repactuação em condições melhores para
assim poder alcaçar a liberdade civil.
·
O
Estado é justo quando torna-se a expressão da Vontade Geral.
· Vontade Geral não significa a soma das vontades pessoais, mas a vontade dos que pensam o bem comum.
OBS: Apesar das diferenças entre os teóricos do contratualismo, é consensual o fato de que o Estado é fruto de uma comunidade de homens livres; e que são precisamente livres porque pertencem ao Estado!
VI - O ESTADO E O IDEALISMO
- As filosofias do romantismo/idealismo identificaram a ideia de nação com a ideia de Estado.
- Para os românticos/idealismo, o Estado passa a ser o verdadeiro representante do “Espírito do Povo” ou “Espírito Nacional”.
A) Immanuel Kant (1724-1804): o pensador alemão
compreende o Estado como instrumento de realização do progresso civilizatório.
·
Para
Kant é ingenuidade acreditar que a humanidade possa ser plenamente pacificada
(ver: É. Durkheim – a violência é endêmica).
·
Segundo
Kant a ingenuidade também serve aos interesses da razão, servindo de
combustível sentimental para ações motivacionais.
·
Para
que possa haver paz na terra seria necessária a existência de uma Sociedade de
Nações; uma República Universal cuja base seria os Direitos Humanos.
· Esses direitos seriam:
O Direito Natural – aquele que existe
como lei racional humana, sendo igual e válido para todos
O Direito Positivo – as leis promulgadas pelos líderes eleitos representantes dos povos.
·
O
Estado tem como propósito prático transformar os Direitos Naturais em Direitos
Positivos.
· Esse processo (do Natural ao Positivo) deve ser implementado por meio de Reformas, não por meio de Revoluções.
B) Georg W. Hegel (1770-1831): a concepção do
Estado como instrumento civilizatório passa a ter o seu auge na filosofia de
Hegel.
· Segundo Hegel o Estado é o momento em que a razão humana se materializa (Síntese), superando a oposição que havia entre família (Tese) e sociedade civil (Antítese).
VII - O ESTADO E SUA IMPORTÂNCIA
- O Estado é a organização da sociedade que tem por objetivo garantir a liberdade das pessoas que nele vive.
-
Das liberdades humanas garantidas pelo Estado destacam-se:
·
A
liberdade de pensamento.
·
A
liberdade religiosa.
· A liberdade de ir e vir.
- O Estado deve ser visto como uma entidade que conduz os seres humanos pelo caminho da razão; uma vez que tenha sido concebido como instrumento de combate ao obscurantismo (contrário à violência; a insegurança; ao egoísmo etc.).
VIII - O DISTANCIAMENTO ENTRE SOCIEDADE E ESTADO
-
Um dos fatores que mais contribuiu para o distanciamento entre a Sociedade e o
Estado foi a Revolução Industrial.
·
Mais
tecnologia; mais produção; mais alimento; mais pessoas...
· Esse distanciamento geram problemas relacionados aos seguintes conceitos: Massas, Democracia e Estado.
IX - O PERIGO DO ESTADO
(Estatização da Vida e a Burocratização da Existência)
O homem-massa vê no Estado um poder anônimo, impessoal, que não apenas pode, mas deve mesmo resolver os problemas sociais. Ortega considera que aí está um dos maiores perigos que ameaça a civilização: a Estatização da Vida Em razão da Estatização da Vida o Estado absorve toda a espontaneidade do social.
-
Segundo Ortega com o primeiro capitalismo surgem também às primeiras
organizações industriais.
·
Esse
contexto faz triunfar a técnica e o crescimento populacional; circunstâncias capitaneadas
por uma nova classe social denominada burguesia.
·
A
sociedade burguesa/industrial se caracteriza pelo saber prático, sua capacidade
de administrar, organizar e disciplinar.
·
O
Estado não possui só cidadãos, possui também: Dinheiro, Soldados e Burocratas
(sinônimo de civilização).
·
Em
uma sociedade totalmente administrada, o cidadão que se sentir carente de algo
deve se dirigir ao Estado.
· As pessoas acreditam firmemente que o Estado às representam.
Tudo pelo Estado; nada fora do Estado; nada contra o
Estado.
(Ideologia Fascista)
-
Ortega teoriza que quando as pessoas acreditam firmemente na representação do Estado,
os papeis se invertem.
·
A
sociedade vive pera o Estado e não o seu contrário; da mesma forma como os
homens tem vivido para as máquinas.
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