domingo, 6 de março de 2022

O HOMEM EM ESTADO DE NATUREZA

O HOMEM EM ESTADO DE NATUREZA

(Contratualismo e/ou Jusnaturalismo)

Por: Claudio F. Ramos, a partir de livros e da net. C@cau “::¬)06/03/2022

VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=3GZHpnth0fM

PROPOSIÇÃO

- A ideia de um contrato social parte do seguinte princípio:

·         A sociedade é estabelecida em comum acordo para que um certo fim seja alcançado.

O QUE É JUSNATURALISMO

- Jusnaturalismo é:

·         Um conjunto de direitos naturais que o homem possui, mesmo vivendo em estado de natureza.

O QUE É ESTADO DE NATUREZA

- Segundo os filósofos contratualistas:

·         Há um período da humanidade, que é o período pré-social, em que o ser humano se encontra em seu estado de natureza. 

- O estado de natureza é:

·         O período em que a sociedade ainda não se formou.

·         Quando inda não há uma lei civil, uma civilização para amparar o convívio social.

·         Esse estado é regido por uma lei de natureza que coloca os seres humanos em plena igualdade de direitos.

DICULDADE EM SE VIVER NATURALMENTE

- O grande problema do estado de natureza é:

·         A igualdade plena de direitos gera conflitos (Hobbes).

·         A paz relativa, no estado de natureza, não garante justiça (Locke).

·         A bondade humana, não impede a ingenuidade do indivíduo (Rousseau).

NECESSIDADE DO CONTRATO

- O que fazer para se viver em paz e com segurança?

·         Para que a convivência seja mais pacífica entre as pessoas, é necessário instituir um conjunto de leis civis que solucione todos os possíveis conflitos humanos.

O QUE É CONTRATO SOCIAL

- O contrato social é:

·         O momento em que o ser humano deixa de viver como um ser natural e passa a viver como um ser que se destaca da natureza.

·         Criador de suas próprias leis, sua moral, seus costumes e um conjunto de instituições para que a convivência seja mais harmônica.

INÍCIO DA TEORIA CONTRATUALISTA

- A convivência dos seres humanos em um estado civil acompanha a humanidade desde o desenvolvimento das mais antigas civilizações.

·         Não é possível determinar quando, exatamente, o ser humano deixou de viver em seu estado de natureza e assumiu para si um pacto civil.

·         Os filósofos contratualistas tratam o estado de natureza como um momento hipotético e didaticamente desenvolvido para explicar o surgimento da sociedade.

·         A teoria contratualista foi pela primeira vez descrita na Inglaterra, no século XVII, pelo filósofo e teórico político Thomas Hobbes.

PENSADORES CONTRATUALISTAS

- Cada pensador apresenta sua ideia de contrato social de diferentes maneiras:

·         Apontaram diferentes concepções de estado de natureza e diferentes motivos para que a humanidade aderisse ao pacto social.

- Os principais contratualistas modernos são os filósofos:

·         O inglês Thomas Hobbes (1588-1679)

·         O inglês John Locke 91632-1704)

·         O franco-suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)

CRÍTICA AO CONTRATUALISMO

- O filósofo Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831) era contrário à teoria contratualista.

·         Hegel, por ser um idealista, entendia que a vontade geral era um conceito puro que deveria ser mantido como existente em uma instância racional, acima de qualquer elemento de acordo ou contrato pragmático.

·         A vontade geral percebida pelos contratualistas não era a vontade geral em si, mas apenas um elemento que teria surgido baseado em um acordo.

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