O HOMEM EM ESTADO DE NATUREZA
(Contratualismo e/ou Jusnaturalismo)
Por: Claudio F. Ramos, a partir de livros e da net. C@cau “::¬)06/03/2022
VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=3GZHpnth0fM
PROPOSIÇÃO
-
A ideia de um contrato social parte do seguinte princípio:
· A sociedade é estabelecida em comum acordo para que um certo fim seja alcançado.
O
QUE É JUSNATURALISMO
-
Jusnaturalismo é:
· Um conjunto de direitos naturais que o homem possui, mesmo vivendo em estado de natureza.
O
QUE É ESTADO DE NATUREZA
-
Segundo os filósofos contratualistas:
· Há um período da humanidade, que é o período pré-social, em que o ser humano se encontra em seu estado de natureza.
-
O estado de natureza é:
·
O
período em que a sociedade ainda não se formou.
·
Quando
inda não há uma lei civil, uma civilização para amparar o convívio social.
· Esse estado é regido por uma lei de natureza que coloca os seres humanos em plena igualdade de direitos.
DICULDADE
EM SE VIVER NATURALMENTE
-
O grande problema do estado de natureza é:
·
A
igualdade plena de direitos gera conflitos (Hobbes).
·
A
paz relativa, no estado de natureza, não garante justiça (Locke).
· A bondade humana, não impede a ingenuidade do indivíduo (Rousseau).
NECESSIDADE
DO CONTRATO
-
O que fazer para se viver em paz e com segurança?
· Para que a convivência seja mais pacífica entre as pessoas, é necessário instituir um conjunto de leis civis que solucione todos os possíveis conflitos humanos.
O
QUE É CONTRATO SOCIAL
-
O contrato social é:
·
O
momento em que o ser humano deixa de viver como um ser natural e passa a viver
como um ser que se destaca da natureza.
· Criador de suas próprias leis, sua moral, seus costumes e um conjunto de instituições para que a convivência seja mais harmônica.
INÍCIO
DA TEORIA CONTRATUALISTA
-
A convivência dos seres humanos em um estado civil acompanha a humanidade desde
o desenvolvimento das mais antigas civilizações.
·
Não
é possível determinar quando, exatamente, o ser humano deixou de viver em seu
estado de natureza e assumiu para si um pacto civil.
·
Os
filósofos contratualistas tratam o estado de natureza como um momento
hipotético e didaticamente desenvolvido para explicar o surgimento da
sociedade.
· A teoria contratualista foi pela primeira vez descrita na Inglaterra, no século XVII, pelo filósofo e teórico político Thomas Hobbes.
PENSADORES
CONTRATUALISTAS
-
Cada pensador apresenta sua ideia de contrato social de diferentes maneiras:
· Apontaram diferentes concepções de estado de natureza e diferentes motivos para que a humanidade aderisse ao pacto social.
-
Os principais contratualistas modernos são os filósofos:
·
O
inglês Thomas Hobbes (1588-1679)
·
O
inglês John Locke 91632-1704)
· O franco-suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
CRÍTICA
AO CONTRATUALISMO
-
O filósofo Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831) era contrário à teoria
contratualista.
·
Hegel,
por ser um idealista, entendia que a vontade geral era um conceito puro que
deveria ser mantido como existente em uma instância racional, acima de qualquer
elemento de acordo ou contrato pragmático.
·
A
vontade geral percebida pelos contratualistas não era a vontade geral em si,
mas apenas um elemento que teria surgido baseado em um acordo.
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