sexta-feira, 22 de setembro de 2023

RESPOSTA

 

François Guizot (1787-1874) - As palavras do historiador, orador e estadista francês, se não forem adequadamente compreendidas, podem facilmente, como é comum aos radicais, serem retiradas dos seus contextos. Não existe “recinto dos tribunais” separado do “recinto da política” (só fisicamente); nem muito menos uma justiça autônoma que pode sair do recinto quando negligenciada ou que permaneça no recinto quando valorizada (essas são figuras de linguagens). Da mesma maneira que não existe ser humano separado da natureza, não existe justiça independente da política! Acreditar no contrário é o mesmo que acreditar em quimeras! Mesmo levando em consideração os “sagrados” princípios da separação entre os poderes (sistema de freios e contrapesos), como bem defendeu o filósofo iluminista: Barão de Montesquieu (1689-1755) com a sua famosa sentença “só o poder refreia o poder”. Pensar em separação institucional absoluta, entre os poderes constituídos, é o mesmo que acreditar no inacreditável! A lei é positiva, ou seja, é feita pelos legisladores, políticos portanto, promulgada pelo poder competente (executivo e legislativo juntos) e imposta à observância de todos (judiciário). Em nosso país (Brasil), para sermos mais específicos, indicar um juiz para a Suprema Corte é prerrogativa do Presidente da República (independentemente de ideologias partidárias), mas quem aprova ou não a indicação feita (sabatinar) é o Senado Federal. Executivo e legislativo, únicos protagonistas de fato de todo o processo, da escolha à eleição. Indicam quem querem e como querem: uns mais progressistas, para agradar os “canhotos”, outros mais conservadores para concordar com os reacionários; não devemos esquecer do advogado particular de um (indicado e aceito no governo atual) ou do terrivelmente evangélico do outro (indicado e aceito no governo passado). Diante deste quadro podemos facilmente chegar à seguinte conclusão: fica difícil, quase impossível, separar justiça de política no Brasil; salvo se o entendimento de justiça estiver inexoravelmente atrelado ao conceito de essência e/ou substância primeira. Nesse caso, devemos acreditar que a justiça existe independentemente dos seres humanos (ela deixa de ser positiva), devemos acreditar também que ela é cega e imparcial com todos, em todo tempo. Mas, se resolvermos acreditar nisso, sem nenhuma reflexão histórica e/ou social, jamais poderemos criticar uma pessoa adulta, que apesar da idade avançada, insiste em continuar acreditando em Coelho da Páscoa e/ou em Papai e Mamãe Noel. 

C@cau “:¬)22/09/2023 

 

quinta-feira, 7 de setembro de 2023

À PAZ PERPÉTUA (IMMANUEL KANT)

IMMANUEL KANT 1724-1804

A PAZ PERPÉTUA

(ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS)

Por: Claudio F. Ramos, organizado a partir da net e de livros. C@cau “:¬)07/09/2023

ANTES DA ONU

- Considerando o total fracasso da Liga das Nações em administrar as crises que se sucederam no período entre as duas Grandes Guerras:

·         A criação da Organização das Nações Unidas pode ser considerada como a mais efetiva medida da humanidade para concretizar um sistema internacional fundamentado na paz e baseado na igualdade jurídica das nações.

A CRIAÇÃO DA ONU

- Em 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial e a criação da Organização das Nações Unidas (ONU):

·         As relações internacionais ganham uma nova dimensão.

·         Menos busca incessante de expansão do poder.

·         Mais espírito de colaboração universal e afirmação dos Direitos Humanos.

- A criação da ONU expressa os ideais e propósitos comuns dos povos.

·         Busca livrar a humanidade dos horrores contidos na conflagração de 1939-1945.

·         Inaugurar uma nova era de paz e desenvolvimento, através de uma organização internacional de vocação universal.

·         Uma organização que pudesse administrar os interesses e conflitos das nações. 

PROPÓSITOS DA ONU

- Os propósitos e finalidades das Nações Unidas, contidos no artigo 1º de sua Carta Constitutiva, são os seguintes:

a) preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes na primeira metade do século XX trouxe sentimentos indizíveis à humanidade.

b) reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, da dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas.

c) estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos.

d) promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.

e) praticar a tolerância e viver em paz, uns com outros, como bons vizinhos, e unir as forças para manter a paz e a segurança internacionais, e garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum.

f) empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.

g) manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz.

h) desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direito e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal.

i) conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

j) ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns. 

INTRODUÇÃO À PAZ PERPÉTUA

- A paz perpétua coloca em primeiro plano as possibilidades da paz e a defesa do republicanismo.

·         Ressaltando a relação necessária entre ética e política por intermédio do Direito Internacional.

- Para Kant as relações entre as nações assemelham-se às relações dos homens no estado de natureza, vigorando a ausência de justiça.

·         Para solucionar o problema, o filósofo alemão propõe um sistema de Direito Internacional baseado em uma federação de Estados e administrado por uma liga de nações cujo objetivo maior seria a conservação e a garantia da liberdade. 

AS CONDIÇÕES PARA A PAZ PERPÉTUA

- A realização da paz perpétua exige:

·         A constituição republicana (separação de poderes e representação popular) no interior dos Estados.

·         A federação das nações no plano internacional.

·         O reconhecimento dos direitos da pessoa em todo o mundo.

ESTRUTURA: SIMPLES E COMPLEXA

- Kant estrutura o texto em forma de um conciso tratado imaginário de paz.

·         O filósofo escreveu artigos preliminares e definitivos, apêndices, suplementos, e até mesmo um artigo secreto, reproduzindo assim as convenções de paz da época.

·         Embora escrito de maneira simples e direta, a obra é uma obra filosófica complexa.

PONTOS PRINCIPAIS

1) Os Estados nas suas relações externas vivem ainda num estado não jurídico (seria melhor dizer num estado jurídico provisório).

2) O estado de natureza é um estado de guerra e, portanto, um estado injusto (da mesma maneira como é injusto o estado de natureza entre os indivíduos).

3) Sendo esse estado injusto, os Estados têm o dever de sair do mesmo e fundar uma federação de Estados, segundo a ideia de um contrato social originário, ou seja, “uma união dos povos por meio da qual eles sejam obrigados a não se intrometer nos problemas internos uns dos outros, mas a proteger-se contra os assaltos de um inimigo externo”.

4) Essa federação não institui um poder soberano, ou seja, não dá origem a um Estado acima dos outros Estados, ou superestado, mas assume a figura de uma associação, na qual os componentes permanecem num nível de colaboração entre iguais, como se dos dois contratos que, segundo a doutrina tradicional do jusnaturalismo, eram necessários para a formação do Estado, o pactum societatis e o pactum subiectiones, tivesse que ser efetivado, para resolver os conflitos entre os Estados, somente o primeiro e de forma alguma o segundo.

OS ARTIGOS DA 1ª SEÇÃO

- Os artigos preliminares da primeira seção tratam das condições prévias para a obtenção da paz.

·         Todos os seis artigos desta parte da obra são formulados com o uso da expressão deve ser.

1ª ARTIGO - Kant adverte que a reserva de pretensões antigas pode ser válida no futuro, para ser usada com intenção de novas hostilidades.

·         “[...] As causas existentes para guerra futura, embora talvez agora ainda não sejam conhecidas aos próprios contratantes, são aniquiladas em seu todo pelo tratado de paz”.

OBS: “para Kant um tratado de paz não deve conter nem o pedido de ressarcimento das despesas de guerra, porque nesse caso o Estado vencedor se arvoraria em juiz em causa própria, nem retirar aos súditos do país conquistado a liberdade, pois esse é um direito natural dos indivíduos e dos povos”.

2ª ARTIGO - Kant critica de forma veemente o Estado Patrimonial, segundo o qual o Estado é considerado como patrimônio próprio do soberano.

·         Entende que a visão patrimonialista dos soberanos leva necessariamente a uma busca incessante de expansão de poder, causa constante de guerras.

OBS: “Kant opõe que o Estado é uma pessoa moral, e de uma pessoa moral, por analogia com a pessoa física, não se pode dispor como se fosse uma coisa”.

3ª ARTIGO - O filósofo alemão trata da questão do desarmamento.

·         Defende o fim dos exércitos permanentes.

·         Alega o custo excessivo de manutenção de exércitos permanentes.

·         Entende que a manutenção de exércitos permanentes acaba por estimular a corrida armamentista, dado o receio recíproco constante existente entre as nações.

4ª ARTIGO - O quarto artigo critica o endividamento dos Estados.

·         Kant quer “evitar o perigo implícito no aumento indefinido da dívida pública, que leva o Estado a possuir uma perigosa força financeira, ameaça perpétua, direta ou indireta, de guerra”.

5ª ARTIGO - O quinto artigo é dedicado à defesa do princípio consagrado no Direito Internacional da não intervenção.

·         Veda a intervenção por parte de um Estado nos negócios externos ou internos de outro Estado.

 

- No último artigo da primeira seção das condições prévias para a obtenção da paz:

·         Kant desenvolve a ideia de guerra justa.

·         Recrimina o uso de espiões, assassinos e atos de traição.

·         Entende que essas “artes infernais”, uma vez introduzidas durante a guerra, dificilmente cessarão após o seu fim.

·         Reprova a prática de guerras de extermínio e de punição.

OBS: Dado a igualdade jurídica dos Estados, inerentes à soberania, não seria possível um Estado punir outro, por total ausência de hierarquia.

ARTIGOS DA 2ª SEÇÃO

- A segunda seção, consagrada aos artigos definitivos; resume conceitos acerca do Direito Público.

1ª ARTIGO - Exorta a necessidade de adoção por parte dos Estados de constituições republicanas.

·         Dessa forma, a república “(...) não é somente a melhor forma de governo no que diz respeito às relações entre o Estado e os cidadãos, mas também no que diz respeito às relações entre os Estados. Ela garante, melhor do que qualquer outra, internamente, a liberdade, e externamente a paz: é, portanto, a condição principal daquela coexistência pacífica na liberdade ou livre na paz, que constitui o ideal moral da espécie humana”.

- Para Kant a forma de governo concerne à maneira pela qual o poder é exercido, sendo que na república o Poder Executivo é separado do Poder Legislativo, e o governo obedece às leis promulgadas pelo soberano, que devem estar de acordo com a vontade geral.

·         A forma republicana difere do despotismo, onde não há separação de Poderes.

- A forma ideal de governo, consubstanciada na república, implica, portanto na consagração de dois valores políticos fundamentais:

·         Separação de Poderes.

·         Representação popular.

OBS 1: (...) O republicanismo é o princípio de Estado da separação do poder executivo (o governo) do legislativo; o despotismo é o da execução autocrática do Estado de leis que ele mesmo propôs, por conseguinte da vontade pública enquanto ela é manipulada pelo regente como sua vontade privada.

OBS 2: “Toda forma de governo que não é representativa é propriamente uma não-forma, porque o legislador não pode ser em sua mesma pessoa ao mesmo tempo executor de sua vontade (...)”.

2ª ARTIGO - Kant defende que o Direito internacional deve fundar-se em um federalismo de Estados livres.

·         “vemos o pacifismo político de Kant desembocar no pacifismo jurídico”.

·         Não é suficiente que os Estados se tornem republicanos: a república é uma condição necessária, mas não suficiente para a paz perpétua.

·         É necessário também que as repúblicas assim constituídas originem uma federação, ou seja, obriguem-se a entrar numa constituição análoga à constituição civil na qual seja possível garantir para cada membro o próprio direito.

·         Essa federação deve se distinguir, de um lado, de um superestado que contradiz o princípio da igualdade dos Estados, mas por outro lado, deve se distinguir de um puro e simples tratado de paz, porque esse último se propõe a pôr fim a uma guerra, enquanto aquela se propõe a pôr termo a todas as guerras e para sempre.

3ª ARTIGO - Kant lança as bases para a criação do que ele denominou Direito Cosmopolita.

·         “deve ser limitado às condições da hospitalidade universal”.

OBS 1: Esse artigo foi interpretado de maneiras diferentes por diversos autores.

·         Para Bobbio, “por direito cosmopolita entende-se uma seção do direito diversa do direito internacional (...)”, pois “enquanto o direito internacional regula as relações entre os Estados, e o direito interno regula as relações entre o Estado e os próprios cidadãos, o direito cosmopolita regula as relações entre um Estado e os cidadãos dos outros Estados (ou seja, os estrangeiros)”.

OBS 2: Outra interpretação desse acordo é a manifesta condenação de Kant ao colonialismo.

·         Como se pode depreender do elogio feito por Kant à China e ao Japão, que permitiam certas relações com os países europeus, mas não a instalação de colônias. 

CONCLUSÃO

- A realização da paz perpétua para Kant exige a constituição republicana (separação de poderes e representação popular) no interior dos Estados.

·         A federação das nações no plano internacional e o reconhecimento dos direitos da pessoa em todo o mundo.

- Em tempos de crise de legitimidade no mundo, as lições de Kant contidas neste livro, À paz perpétua, são sempre uma boa lembrança aos formuladores de políticas públicas de que a paz perpétua é (talvez seja) possível.

 

quinta-feira, 6 de julho de 2023

NOS ESGOTOS DO PODER TODOS OS RATOS SÃO PARDOS


Lula e Bolsonaro - As diferenças ideológicas não se sustentam diante da “fome” pelo poder! Tomemos como exemplos, apenas três situações:

Primeiro exemplo -  Bolsonaro disse que não iria tentar se reeleger: https://www.youtube.com/watch?v=_Vihqc0Ns34 (Mentiu); Lula também disse o mesmo: https://www.poder360.com.br/eleicoes/lula-diz-que-se-eleito-nao-tentara-reeleicao/ (Alguém acredita?).

Segundo exemplo - Bolsonaro prometeu que quem ganhasse até R$ 5.000,00 estaria isento de ter que contribuir com o Imposto de Renda: “Estou trabalhando para que este ano (2019) a gente possa chegar aos R$ 2 mil, afirmou, em entrevista à rádio Itatiaia, de Belo Horizonte. "O pessoal pode reclamar: pô, só R$ 2 mil, você prometeu R$ 5 mil. Eu prometi R$ 5 mil, espero poder cumprir até o final do meu mandato." (Mentiu!); Lula enveredou pela mesma promessa: “Eu defendi durante a campanha e vamos tentar colocar em prática, na proposta de reforma tributária, que até R$ 5 mil a pessoa não pague Imposto de Renda. Não é possível que a gente não faça”, afirmou o presidente Lula. (Alguém acredita nisso?).

Terceiro exemplo - Bolsonaro afirma que torturador Brilhante Ustra é um herói nacional; também disse que no Brasil não houve uma Ditadura Militar e minimizou torturas praticadas pelo regime: “Depois de criar um debate ao instruir as Forças Armadas a comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964, o presidente Jair Bolsonaro recusou, em entrevista à TV Bandeirantes, a existência de uma ditadura militar e disse que o regime teve probleminhas. [...] Onde você viu no mundo, Datena, já que você tem quase minha idade, eu sou um pouco mais velho que você, uma ditadura se entregou pra oposição de forma sobreviveu ao governo? Só no Brasil. Então não houve ditadura”, disse o presidente Bolsonaro; Lula também defende ditador venezuelano e relativiza a democracia: “Antes de ser eleito pela terceira vez, Lula declarou que não concordava com a política econômica da Venezuela e que defendia a alternância de poder no país. Após assumir o poder, porém, o mandatário passou a afirmar que o autoritarismo no país vizinho seria uma “narrativa” construída por inimigos do regime — ideia que reforçou na última quinta-feira (29), quando disse que o conceito de democracia era relativo”. 

Como podemos ver, uns ratos são destros, outros ratos são canhotos (não podemos esquecer dos ambidestros) mas, sem exceções, todos estão sempre esfomeados pelos queijos do poder e farão qualquer promessa para permanecerem roendo.  C@cau “:¬)06/07/2023

 

 

quarta-feira, 21 de junho de 2023

O SOFRIMENTO PARLAMENTAR E OS ARRABALDES NEGLIGENCIADOS


Deputados Federais e Senadores da República reclamam do Judiciário; ativismo judicial, dizem eles. No entanto, “esquecem” também de dizer que muitas vezes o Judiciário teve que decidir sobre aquilo que eles, tomados de uma covardia moral incomensurável, não tiveram e nem têm coragem de legislar (a lista é grande). Em assuntos políticos não há vácuo; se eles não fazem, alguém terá que fazê-lo no lugar deles. A classe política quer permanecer refestelando-se em si mesma (sempre), um bom exemplo sobre isso, encontra-se na Comissão de Ética do Congresso Nacional, por lá, não é incomum encontrar entre os seus membros quem esteja respondendo judicialmente a uma improbidade qualquer; conflitos de interesses (porque eu cassaria alguém hoje, cassação do mandato, se amanhã eu poderei ser o cassado?). Um senador disse certa vez: “todas às vezes que há assimetria entre os poderes constituídos, nós (os políticos) sofremos com isso”. Se o que ele disse é realmente verdade, temo que não haja classificação nem palavras para consolar, dos infortúnios cotidianos, as pessoas comuns que vivem nos empobrecidos e negligenciados arrabaldes deste imenso e despatriado país. C@cau “:¬)21/06/2023
 


domingo, 21 de maio de 2023

ATUAL E EX-PRESIDENTE: “INOCENTADOS” POR PLATÃO; ELEITORES: “CONDENADOS” POR CAPISTRANO DE ABREU

 Por: Claudio F Ramos, C@cau “:¬)21/05/2023

Teoria da Reminiscência: Conhecer é Lembra!

Essa é uma conhecida máxima da filosofia platônica, com fortes influências de outros dois grandes filósofos: o matemático Pitágoras de Samos e o “antropólogo” Sócrates de Atenas. Se levarmos em consideração a proposição inicial e os últimos anos da política em Brasília, chegaremos facilmente a duas conclusões: o atual Presidente da República e o Ex-presidente da mesma República são as pessoas mais cínicas do mundo ou, inexoravelmente, sofrem de amnésia crônica sem a menor possibilidade de cura e de culpa (coitados, ambos perseguidos por juízes específicos). O Presidente em exercício, nos mandatos anteriores, nunca ficou sabendo, nem muito menos se beneficiou de qualquer esquema ilícito, envolvendo ministros e parlamentares (mensalão, petrolão, empreiteiras, sítios, apartamentos etc.); igualmente no caso do Ex-Presidente, principalmente no ano de 2022, também nada soube, nem muito menos se beneficiou de qualquer ato imoral, promovido por ministros e assessores diretos (conspiração antidemocrática, tentativa de golpe, extração e posse inadequada de joias, adulteração de carteira vacinal etc.).

Se Platão estiver correto em sua máxima, eles (o atual e o ex-presidente) são pessoas inimputáveis! É bem possível que haja alguma anomalia que tenha contribuído para algum tipo de mal desenvolvimento mental e, em razão disso, pode-se afirmar que esses casos pretéritos, dos nossos desmemoriados governantes, se ajustem como uma luva ao artigo 26 do Código Penal Brasileiro.

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Quanto a nós (eleitores), não há filósofo algum no universo que possa nos inocentar (os povos têm os governos que merecem); ao contrário: o cearense Capistrano de Abreu que, ironicamente, defendeu uma reforma na Constituição, dizia que a nova Carta Magna deveria ter apenas dois artigos:

- Artigo 1º – Todo brasileiro deve ter vergonha na cara.

- Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Como se pode perceber, aos eleitores, o que falta não é memória (lembramos e lamentamos em demasia), mas sim uma outra coisa que não se pode encontrar em Brasília e, provavelmente, em nenhum outro lugar do Brasil: Dignidade, que popularmente chamamos de Vergonha na Cara! C@cau “:¬)21/05/2023

 

 

PIERRE-JOSEPH PROUDHON 19809-1865

(FILÓSOFO DO ANARQUISMO)

Por: Claudio F Ramos, a partir de livros e da net. C@cau “:¬)21/05/2023


ORIGEM

- Pierre-Joseph Proudhon

·         Filósofo e economista político que seria considerado um dos mais influentes teóricos do anarquismo. 

 

- De origem humilde, começou a trabalhar cedo numa tipografia.

·         Entrou em contato com liberais e socialistas experimentais, que representavam as mais importantes correntes políticas da época. 

SOCIALISTA UTÓPICO

- Em Paris, em 1840 publica seu primeiro e maior trabalho: O que é a propriedade?

·         Um estudo sobre o princípio do direito e do governo.

·         Nessa obra afirma-se socialista, criticando a propriedade privada.

·         Sustenta que a exploração da força de trabalho alheia é um roubo.

·         Cada pessoa deveria comandar os meios de produção de que se valesse.

·         O livro atraiu o interesse de Karl Marx que o classificou como socialista utópico

·         A classificação marxista de socialismo utópico, nunca foi assumida por Proudhon.

- Proudhon era favorável às cooperativas, bem como à propriedade coletiva dos meios de produção.

·         Opunha-se à nacionalização da terra e das empresas.

·         Considerava que a revolução social poderia ser alcançada por meios pacíficos.

PROUDHON X MARX

- Os dois corresponderam-se, chegando a se encontrar em Paris.

·         A amizade chegou ao fim quando Marx respondeu ao Sistema das Contradições Econômicas ou a Filosofia da Miséria de Proudhon com seu irônico A miséria da filosofia (1847).

·         A disputa tornou-se uma das origens da divisão entre as alas marxistas e anarquistas nas reuniões da Associação Internacional dos Trabalhadores.

REVOLUCIONÁRIO OU REACIONÁRIO?

- Proudhon participou da Revolução de 1848.

·         Entre 1849 e 1852 ficou preso por conta de suas críticas a Napoleão III.

·         Em 1851 escreve Ideia geral de revolução no século XIX, obra em que expõe a visão de uma sociedade federalista de âmbito mundial, sem um governo central, baseada em comunas autogeridas.

·         Os comunistas acabaram por rotulá-lo de reacionário quando defendeu a união entre proletários e burgueses.

 

 

quinta-feira, 4 de maio de 2023

MAX WEBER (A POLÍTICA COMO VOCAÇÃO)

 Por: Claudio F. Ramos, a partir de livros e da net.

C@cau “:¬)04/05/2023

Maximillian Karl Emil Weber 1864-1920

VÍDEO AULA: https://www.youtube.com/watch?v=b8qf1pZBlmc

BIOGRAFIA

Weber foi um intelectual alemão.

·         Jurista, economista e considerado um dos fundadores da Sociologia.

OBRA

- Max Weber escreveu o livro:

·         A ética protestante e o espírito do capitalismo.

·         A obra pode ser definida como sendo um ensaio fundamental sobre as religiões e a afluência dos seus seguidores.

A POLÍTICA

- A política é o conjunto de esforços visando à participação do poder ou à influência na divisão desse poder.

·         Esse poder pode ser entre Estados ou no interior de um único Estado.

·         A política deve ser entendida como qualquer atividade em que o Estado tome parte.

VIDA POLÍTICA

- Vive-se da e para a política.

·         A diferença principal é o aspecto econômico.

·         Aquele que depende da remuneração pelos seus trabalhos vive da política.

- Supõe-se que quem vive para a política já está estabilizado financeiramente.

·         Trabalha para a política porque gosta do poder.

·         Trabalha para a política porque encontra equilíbrio pessoal em favor de uma “causa” que dá significado à sua vida.

·         Quem vive “para” a política transforma-a em fim de sua vida; não visa e nem busca remuneração.

POLÍTICOS PROFISSIONAIS

- Políticos profissionais (cargos comissionados) – pessoas dispostas a não serem, necessariamente, senhores; mas sim influenciadores destes mesmos senhores.

·         Os chamados “funcionários” políticos caracterizam-se pela sua disponibilidade, ou seja, pode-se deslocá-los à vontade.

·         O funcionário político pode perder seu emprego quando da mudança da maioria parlamentar, ou na mudança de um governo a outro.

·         Os funcionários de carreira não podem ser demitidos.

PARTIDARISMO

- O funcionário político não deve fazer política.

·         Deve administrar de forma não partidária, deixando a política, o tomar partido, a luta e a paixão para o homem político, o chefe político.

RESPONSABILIDADE POLÍTICA

- Ao líder político cabe responsabilizar-se pessoalmente pelo que faz.

·         Isto é o que garantirá a eficácia política.

O ESTADO

- Weber defende a definição de estado que se tornou essencial no pensamento da sociedade ocidental.

·         Estado é a entidade que possui o monopólio do uso legítimo da ação coercitiva.

·         O Estado é uma relação de dominação de um homem sobre outro homem.

- O Estado é um agrupamento de dominação de caráter institucional.

·         Ele monopoliza, no seu território, o uso legítimo da violência física.

·         A violência se apresenta como instrumento de domínio.

·         Por meio da força, o Estado reúne, nas mãos do seu dirigente, os meios materiais de gestão.

USO DA FORÇA

- O Estado é definido a partir do seu meio de existência, que é a coação física.

·         O estado é a única fonte do “direito” à violência.

- A dominação é legitimada através de três ideias puras.

·         A primeira - um homem admite ser dominado por outro devido à tradição e aos costumes.

·         A segunda - baseia-se no carisma do dominador; em características especiais (devoção e confiança).

·         A terceira - é fundada na ideia de crença na validez de um estatuto legal.

DOMINADORES E DOMINADOS

- A dominação depende de um estado-maior administrativo.

·         O estado-maior (meios materiais de gestão etc.) - irá garantir que as atividades desenvolvidas pelos dominados estejam de acordo com a vontade do dominador.

- As pessoas dentro do estado-maior administrativo não irão obedecer ao chefe apenas pelas questões de legitimidade.

·         Interesses pessoais (recompensas etc.) - influenciam esta dominação.

·         O temor de perder algumas recompensas é o que ligam as pessoas e o estado-maior administrativo aos detentores do poder.

SERVIÇO PÚBLICO

- O desenvolvimento da função pública exige um corpo de funcionários altamente capacitados.

·         O corpo de conselheiros estava sob a égide do príncipe.

·         Com o surgimento do parlamento, este estado de coisas alterou-se.

·         Os funcionários especializados e o príncipe, que de certa forma lutavam entre si pela dominação do poder, uniram-se contra o parlamento, que tinha por objetivo obter o poder.

·         Na Grã-Bretanha, o Parlamento conseguiu seu objetivo e ascendeu ao poder.

·         O líder do partido dominante tornava-se o chefe do gabinete.

- Nos EUA o chefe supremo é escolhido através de sufrágio universal e direto.

É O Presidente eleito democraticamente que nomeia todo o conjunto de funcionários.

O Presidente depende do Parlamento apenas para assuntos relativos a orçamento e legislação.

PARTIDOS POLÍTICOS

- Os partidos têm doutrinas políticas.

·         Esse quadro lega aos políticos profissionais o não aproveitamento de seus talentos e liderança.

·         Os partidos são comandados pelos homens de importância, que não admitem aqueles que tem características de chefe.

Aquele que precisa viver “da” política não encontrará outra saída senão a do jornalismo e encargos burocráticos nos partidos.

·         Outra opção é tentar conseguir um posto em uma associação que se encarregue da defesa de certos interesses, tais como sindicatos, câmaras de comércio, etc.

BENEFÍCIOS DA CARREIRA POLÍTICA

- Para aqueles que desejam seguir a carreira política e são bem-sucedidos existem certas alegrias.

·         Sentimento de poder - a consciência de influir sobre outros seres humanos.

·         Saber que tem nas mãos um importante instrumento modificador da história pode elevar o político profissional acima da banalidade da vida cotidiana.

POLÍTICA POR VOCAÇÃO

- Existem três qualidades que determinam o homem político (os que vivem para a política):

·         Primeira - a paixão: é como uma vontade muito grande de trabalhar por uma causa.

·         Segunda - o sentimento de responsabilidade: consciência do que se está fazendo.

·         Terceiro - o senso de proporção: manter o objetivo de sua causa, a vaidade faz com que o homem político se coloque acima de sua causa.

TIPOS DE DOMINAÇÃO

- Em quais condições os homens se submetem; eles o farão, também, em razão dos tipos de dominação.

·         Dominação Carismática (sobrenatural) – está relacionada as características personalistas do líder.

·         Dominação tradicional (patriarcal) – aquilo que se mantém através do tempo e entende-se como sendo verdadeiro.

·         Dominação racional-legal (burocracia) – legitimidade, institucionalização, funcionalidade, racionalidade etc.

ÉTICA NA POLÍTICA

- Existem dois tipos distintos e opostos de ética no fazer político:

·         A ética da convicção - o indivíduo toma suas atitudes e a responsabilidade destas atitudes não está no agente, mas sim no mundo (na tolice das outras pessoas, ou até na vontade de Deus).

·         A ética da responsabilidade - o agente é responsável pelos seus atos.

OBS: Seguindo a lógica da ética da convicção - para acabarmos com a violência e instaurarmos a paz, utilizamo-nos de mais violência.

 

 

 

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